Sim! De acordo com o Código de Processo Civil, art. 983, com a redação da Lei 11.441/2007, após o falecimento de uma pessoa, o cônjuge ou herdeiros devem promover o processo de inventário, no prazo máximo de 60 dias da ocorrência do óbito.
Podendo este ser realizado em esfera extrajudicial, de forma mais ágil.
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